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RELATÓRIO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE REDUÇÃO DE DESASTRES NATURAIS (CIRDN) NOTA EXPLICATIVA O Conselho Permanente, na sessão realizada em 26 de maio de 2000, considerou o relatório da Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN) (CP/doc.3324/00) e decidiu tomar nota do relatório com as emendas apresentadas pela Delegação da Argentina e encaminhá-lo como documento de referência ao Trigésimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral. SECRETÁRIO-GERAL 24 de maio de 2000 Senhor Embaixador: Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência em cumprimento à resolução AG/RES. 1682, "Mecanismos da OEA de redução de desastres naturais", a fim de apresentar à Assembléia Geral o relatório sobre as atividades da Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN). Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. César Gaviria A Sua Excelência o Senhor Embaixador Marcelo Ostria Trigo Representante Permanente da Bolívia junto à Organização dos Estados Americanos Presidente do Conselho Permanente Washington, D.C. RELATÓRIO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE REDUÇÃO DE DESASTRES NATURAIS (CIRDN) Introdução Em seu Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões, realizado em 1999 na cidade de Guatemala, a Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, mediante a resolução AG/RES. 1682 (XXIX-O/99) "Mecanismos da OEA de Redução de Desastres Naturais", criou a Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN), composta do Secretário-Geral e do Secretário-Geral Adjunto da OEA, do Presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento, do Diretor-Geral da Organização Pan-Americana da Saúde, do Secretário-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História, do Diretor-Geral do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e do Diretor-Geral da Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento. A CIRDN realizou sua primeira reunião em 8 de novembro de 1999 e acordou sobre um curso de ação no cumprimento do mandato que lhe fora conferido pela Assembléia Geral. Nessa reunião, o Secretário-Geral da OEA declarou o seguinte:
Criação de Três Grupos de Trabalho Mediante sua resolução AG/RES.1682 (XXIX-O/99), a Assembléia solicitou à CIRDN que apresentasse ao Conselho Permanente, o mais tardar até 30 de novembro de 1999, recomendações específicas sobre os assuntos de que trata o parágrafo resolutivo 6 da referida resolução. Nesse sentido, a CIRDN criou três grupos de trabalho para facilitar a consideração desses temas. O primeiro grupo de trabalho, sob a presidência da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), assumiu a responsabilidade de elaborar um relatório completo e detalhado com recomendações a respeito de um mecanismo de coordenação da ajuda humanitária. O segundo grupo de trabalho, presidido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), incumbiu-se do exame e avaliação das diferentes opções, inclusive propostas recentemente apresentadas acerca da criação de fundos específicos e consórcios de resseguros. Esse grupo também contou com a participação do Banco Mundial e de outras instituições sub-regionais e especializadas envolvidas com questões financeiras em caráter permanente. O terceiro grupo de trabalho, que tem sido presidido pela OEA, concentrou-se na forma de aprimorar e aumentar nossas capacidades de definição e avaliação da vulnerabilidade de nossas populações e de sua infra-estrutura econômica e social. O trabalho desse grupo abrangeu a avaliação de risco, devendo ele propor políticas, estratégias e investimentos para a redução de risco. As atividades desse grupo contou com o apoio dos trabalhos da Força-Tarefa Interamericana de Seguimento da Cúpula de Santa Cruz de la Sierra e seu grupo de trabalho sobre a incorporação da redução de desastres ao desenvolvimento. Em 30 de novembro de 1999, o Secretário-Geral escreveu ao então Presidente do Conselho Permanente informando sobre a criação dos grupos de trabalho e o mecanismo a ser utilizado no cumprimento dos mandatos da Assembléia, em particular dos constantes no parágrafo resolutivo 6 da AG/RES. 1682 (XXIX-O/99). Os grupos de trabalho reuniram-se várias vezes nos últimos seis meses e congregaram os principais interessados em questões específicas que vêm sendo analisadas pelos grupos individualmente. Minutas dos relatórios de cada grupo foram intercambiadas e discutidas pelos seus participantes, tendo-se chegado ao consenso. Em sua reunião de 8 de fevereiro de 2000, a CIRDN analisou o progresso alcançado pelos grupos e os instou a redobrar esforços na execução de suas tarefas. Os três grupos de trabalho apresentaram recomendações detalhadas e completas à CIRDN que, por sua vez, as considerou em sua reunião de 22 de maio de 2000. Após debates, os membros da Comissão acolheram as recomendações e acordaram em transmiti-las ao Conselho Permanente para consideração e as subseqüentes ações consideradas necessárias. Observe-se que a Comissão têm sido orientada em suas deliberações e beneficiada pela participação ativa dos observadores citados no parágrafo resolutivo 5 da citada AG/RES. 1682. Os textos completos dos relatórios dos três grupos de trabalho encontram-se nos anexos I, II e III deste relatório. A seguir é apresentado um resumo das Conclusões e Recomendações da CIRDN concernentes especificamente aos parágrafos resolutivos 6 e 9 da AG/RES.1682, cujo detalhamento pode ser encontrado nos relatórios dos grupos de trabalho. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES E TEMAS PARA A AÇÃO DO CONSELHO PERMANENTE E DA ASSEMBLÉIA GERAL: I. Recomendações concernentes ao parágrafo resolutivo 6 da Resolução AG/RES.1682(XXIX-O/99) e outros temas que, segundo parecer da Comissão, devem ser trazidos à atenção da CIRDN 6.a A maneira mais efetiva pela qual a OEA, com a participação dos órgãos nacionais, regionais e internacionais competentes, deve participar da implementação de políticas e programas de assistência mútua em situações de emergência declaradas pelos Estados membros, levando em conta a eficácia dos mecanismos da OEA de resposta a desastres naturais nos casos dos furacões Georges e Mitch e do terremoto em Armenia, Colômbia A CIRDN gostaria de enfatizar que se dispõe de um volume considerável de ajuda mútua organizada na região, em particular graças a instituições sub-regionais como a Agência do Caribe de Resposta ante Situações de Emergência (Caribbean Disaster Emergency Response Agency - CDERA) e o o Centro de Coordenação para a Prevenção de Desastres Naturais da América Central (Central American Center for the Prevention of Natural Disasters – CEPREDENAC). A Comissão recomenda o seguinte:
Ademais, diversas ações possíveis poderiam ser consideradas pelos países da América Latina e do Caribe. A Assembléia Geral da OEA poderá recomendar maior utilização de instrumentos de mercado que compartilhem os riscos e diminuam o ônus dos governos quanto aos custos de restauração e reconstrução:
Tudo indica que mecanismos de mercado seriam insuficientes para financiar as necessidades das populações economicamente marginalizadas nos países. Por conseguinte, a Assembléia Geral poderia fazer uma declaração a respeito da necessidade de medidas especiais em duas áreas:
6.b. A conveniência de utilizar os depósitos de artigos de socorro em casos de emergência da Fundação Pan-Americana de Desenvolvimento, em coordenação com mecanismos nacionais, regionais e internacionais, e com outras entidades do Sistema Interamericano A CIRDN concluiu que, embora doações de gêneros possam constituir uma contribuição valiosa para atividades de desenvolvimento, se elas não forem coordenadas serão impróprias e contraproducentes em situações de emergência, devendo, pois, ser desaconselhadas. As diretrizes em vigor quanto a doações devem ser aceitas e endossadas na região.
6.c Reafirma-se a conveniência de fortalecer o trabalho da Iniciativa dos Capacetes Brancos criada no âmbito da OEA, a fim de prestar assistência aos países afetados por desastres naturais. 6.d A conveniência de se estabelecer e recompor periodicamente um fundo permanente para a prestação de assistência em situações de emergência a países afetados por desastres naturais As duas principais estratégias a serem consideradas pelos países deveriam abranger: i) criação e fortalecimento de mercados de seguros e outros mecanismos financeiros para a proteção contra riscos; e ii) harmonização dos mecanismos financeiros com objetivos de prevenção e minoração, provavelmente com a intervenção dos governos. Poderão mostrar-se insustentáveis as formas tradicionais pelas quais o risco é assumido para então depender de apoio externo para a reconstrução após desastres naturais. O financiamento poderia destinar-se especificamente à prevenção e minoração, por exemplo, mediante fundos para a redução de vulnerabilidade ou para a reconstrução através de fundos de emergência. A CIRDN recomenda o seguinte:
6.e O mecanismo mais apropriado por meio do qual a OEA preste assistência a Estados membros afetados por desastres naturais mediante a preparação e execução de programas de reconstrução financiados por recursos internacionais A Comissão considera que uma atitude proativa deve ser assumida a fim de reduzir a pesada taxa de desastres naturais na região. Seria necessário considerar tanto a prévia redução de riscos como a recuperação posterior, com a adoção do seguinte conjunto de atividades: análise de risco a fim de identificar os tipos de riscos enfrentados pela população e pelos investimentos em desenvolvimento, bem como sua magnitude; prevenção e minoração a fim de reduzir a vulnerabilidade; partilha e transferência da transferência de risco a fim de distribuir os riscos financeiros ao longo do tempo e entre diferentes atores; preparação para casos de emergência e resposta a fim de fortalecer a capacidade de reação rápida e eficaz dos países numa emergência; e restauração e reconstrução após desastres a fim de apoiar de maneira eficaz a recuperação e para integrar medidas de salvaguarda contra futuros desastres naturais. Todas essas atividades exigem recursos. A fim de promover e priorizar tais atividades com eficácia, os países da região enfrentam o desafio de colocar no topo de sua agenda a gestão de risco. O investimento deve orientar-se para a prevenção e minoração de desastres naturais bem como para a capacitação em gestão de risco. A redução de risco poderia ser adotada mediante a concentração nas seguintes áreas estratégicas (adaptado de O Desafio dos Desastres Naturais na América Latina e no Caribe: Plano de Ação do BID):
A Comissão observou que os desastres naturais representam enormes desafios para o financiamento. É preciso criar mecanismos com diversos objetivos em mente:
Seria conveniente que a Assembléia Geral da OEA instasse os Estados membros a destinar sistematicamente uma parcela dos recursos de investimento do setor público à reconversão da infra-estrutura existente com base nas prioridades reveladas pela avaliação e indexação de vulnerabilidade. A comunidade internacional conta com variadas formas de oferecimento de recursos para investimentos oportunos no que concerne a situações de desastre. O Banco Mundial e instituições regionais e bilaterais habitualmente utilizam seus mecanismos ordinários de financiamento (empréstimos e assistência técnica). Além disso, Empréstimos para Recuperação em Casos de Emergência (Banco Mundial) e recursos fornecidos através do Mecanismo para Reconstrução em Casos de Emergência (BID) foram estabelecidos a fim de proporcionar rápidos desembolsos de recursos para investimentos após desastres naturais. Outros mecanismos novos estão sendo criados, como aqueles da iniciativa ProVention do Banco Mundial. O BID se encontra em vias de instituir um novo serviço, Mecanismo para a Inovação na Prevenção de Desastres Naturais. Acordos de co-financiamento estão sendo processados a fim de financiar fundos regionais para a prevenção e minoração semelhantes aos gerenciados pelo CEPREDENAC na América Central. Conta-se com conhecimentos razoáveis a respeito da utilização do sistema bancário ordinário bem como de fundos para o desenvolvimento em geral (para fins sociais, urbanos, habitacionais e ambientais) a fim de incorporar a prevenção de desastres e a reconstrução a investimentos para o desenvolvimento. Outras áreas requerem mais experimentação, como é o caso dos seguros e resseguros, assim como a criação de veículos especializados, como nos casos de prevenção e minoração e fundos de emergência pós-desastres naturais. A criação de novos e inovadores instrumentos financeiros de mercado representará o maior dos desafios dentre os mecanismos abaixo relacionados. Nesse contexto, a CIRDN oferece as seguintes recomendações:
Propõe-se a ampliação do diálogo sobre esses temas em um evento a ser organizado na região com a coordenação das diferentes organizações financeiras que nela operam, a realizar-se no último trimestre de 2000. 6.f O fortalecimento de mecanismos de cooperação entre a OEA e a ONU em assuntos relacionados com desastres A participação do Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários (Office for the Coordination of Humanitarian Affairs – OCHA) no Grupo de Trabalho sobre Resposta e Preparação em Situações de Desastre permitiu a identificação de áreas complementares e de interesse comum do Sistema Interamericano e do Sistema das Nações Unidas. O PNUD tem atuado ativamente na região através do Programa de Redução e Recuperação em Casos de Desastre, cujos objetivos coincidem com o roteiro de plano de ação da OEA resumido na seção 6.a, acima. Também está prestando apoio a uma nova iniciativa destinada a criar um consórcio para situações de desastre e a mudança climática no Caribe, sub-região onde existem muitos projetos com múltiplos doadores porém pouca coordenação entre as iniciativas. Em particular, seria vantajosa uma cooperação mais estreita para a avaliação das necessidades após desastres naturais e para a promoção da colaboração entre os setores civil e militar. Assim sendo, recomenda-se o seguinte:
6.g O uso mais vantajoso das atividades de promoção, informação pública e cobertura da OEA, incluindo treinamento em programas de alerta precoce e seminários práticos de planejamento para situações de desastres O Sistema Interamericano possui considerável capacidade e experiência para alcançar variadas audiências. Essa capacidade deveria orientar-se para as áreas de prevenção, minoração e resposta em situações de desastres. Foram identificadas diversas áreas prioritárias para o debate, mobilização de recursos e implementação, a saber, educação do público de doadores, treinamento/instrução de Missões Permanentes, cursos para o setor privado e as ONG, inclusão do tema no currículo do Colégio Interamericano de Defesa (Inter-American Defense College), etc. Muitas dessas atividades estão sendo iniciadas em decorrência de contatos durante os Jogos de Guerra. Assim sendo,
6.h A implementação de mecanismos apropriados para a mobilização dos recursos necessários ao cumprimento das recomendações formuladas pela Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais Conforme se indica em 6.e, acima, os mecanismos financeiros para a redução de desastres naturais encontram-se em diferentes estágios de desenvolvimento e utilização. Os recursos para a aplicação das recomendações da CIRDN no plano nacional derivariam dessas fontes disponíveis na região. Órgãos regionais e sub-regionais e instituições bilaterais que operam na América Latina e no Caribe participariam. Contudo, falta financiamento não-reembolsável na região em geral. A Comissão, por esse motivo, gostaria de fazer as seguintes recomendações:
II. Avaliação do Relatório do Grupo de Trabalho da Secretaria-Geral para a Revisão dos Estatutos do FONDEM A Comissão foi informada, quanto ao FONDEM, a respeito da revisão dos seus Estatutos, evidenciando-se que, fora de dúvida, ele possui uma função clara e definida. Contudo, foram identificadas pequenas áreas de sobreposição.
Finalmente, a CIRDN propõe a manutenção dos três grupos de trabalho como mecanismo de facilitação do diálogo sobre questões relativas à preparação, financiamento e redução de vulnerabilidade e, em particular, para ajudar na formulação de um plano estratégico de resposta a situações de desastre e de redução de vulnerabilidade, no qual a Comissão concentrará sua atenção nos próximos meses. ANEXO 1, etc. (somente em inglês) ©
2000 Comitê Executivo da Iniciativa da Transporte do Hemisfério
Ocidental, Oficina do Seguemênto de Cúpulas da Organização dos
Estados Americanos.
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