RELATÓRIO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE REDUÇÃO DE DESASTRES NATURAIS (CIRDN)


NOTA EXPLICATIVA

O Conselho Permanente, na sessão realizada em 26 de maio de 2000, considerou o relatório da Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN) (CP/doc.3324/00) e decidiu tomar nota do relatório com as emendas apresentadas pela Delegação da Argentina e encaminhá-lo como documento de referência ao Trigésimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.


SECRETÁRIO-GERAL

24 de maio de 2000

Senhor Embaixador:

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência em cumprimento à resolução AG/RES. 1682, "Mecanismos da OEA de redução de desastres naturais", a fim de apresentar à Assembléia Geral o relatório sobre as atividades da Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN).

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.


César Gaviria
A Sua Excelência o Senhor
Embaixador Marcelo Ostria Trigo
Representante Permanente da Bolívia

junto à Organização dos Estados Americanos

Presidente do Conselho Permanente

Washington, D.C.


RELATÓRIO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE REDUÇÃO DE DESASTRES NATURAIS (CIRDN)

Introdução

Em seu Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões, realizado em 1999 na cidade de Guatemala, a Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, mediante a resolução AG/RES. 1682 (XXIX-O/99) "Mecanismos da OEA de Redução de Desastres Naturais", criou a Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN), composta do Secretário-Geral e do Secretário-Geral Adjunto da OEA, do Presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento, do Diretor-Geral da Organização Pan-Americana da Saúde, do Secretário-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História, do Diretor-Geral do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e do Diretor-Geral da Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento. A CIRDN realizou sua primeira reunião em 8 de novembro de 1999 e acordou sobre um curso de ação no cumprimento do mandato que lhe fora conferido pela Assembléia Geral. Nessa reunião, o Secretário-Geral da OEA declarou o seguinte:

"Devemos também concentrar-nos na criação de mecanismos de coordenação e cooperação para a prevenção e resposta em situações de emergência de tal forma que a assistência internacional e nacional tenha maior eficácia, rapidez e capacidade de alcançar os que dela mais necessitem. Esse último aspecto reveste-se de particular importância a curto prazo. Reconheçamos que por vezes, no passado, as generosas demonstrações de solidariedade internacional para com as comunidades afetadas foram limitadas e obstruídas por falhas na coordenação dos esforços, o que se traduziu em duplicação, confusão e atrasos na ajuda humanitária que se pretendia oferecer". (Observações do Secretário-Geral na reunião de abertura da CIRDN em 8 de novembro de 1999.)

Criação de Três Grupos de Trabalho

Mediante sua resolução AG/RES.1682 (XXIX-O/99), a Assembléia solicitou à CIRDN que apresentasse ao Conselho Permanente, o mais tardar até 30 de novembro de 1999, recomendações específicas sobre os assuntos de que trata o parágrafo resolutivo 6 da referida resolução. Nesse sentido, a CIRDN criou três grupos de trabalho para facilitar a consideração desses temas. O primeiro grupo de trabalho, sob a presidência da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), assumiu a responsabilidade de elaborar um relatório completo e detalhado com recomendações a respeito de um mecanismo de coordenação da ajuda humanitária.

O segundo grupo de trabalho, presidido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), incumbiu-se do exame e avaliação das diferentes opções, inclusive propostas recentemente apresentadas acerca da criação de fundos específicos e consórcios de resseguros. Esse grupo também contou com a participação do Banco Mundial e de outras instituições sub-regionais e especializadas envolvidas com questões financeiras em caráter permanente.

O terceiro grupo de trabalho, que tem sido presidido pela OEA, concentrou-se na forma de aprimorar e aumentar nossas capacidades de definição e avaliação da vulnerabilidade de nossas populações e de sua infra-estrutura econômica e social. O trabalho desse grupo abrangeu a avaliação de risco, devendo ele propor políticas, estratégias e investimentos para a redução de risco. As atividades desse grupo contou com o apoio dos trabalhos da Força-Tarefa Interamericana de Seguimento da Cúpula de Santa Cruz de la Sierra e seu grupo de trabalho sobre a incorporação da redução de desastres ao desenvolvimento.

Em 30 de novembro de 1999, o Secretário-Geral escreveu ao então Presidente do Conselho Permanente informando sobre a criação dos grupos de trabalho e o mecanismo a ser utilizado no cumprimento dos mandatos da Assembléia, em particular dos constantes no parágrafo resolutivo 6 da AG/RES. 1682 (XXIX-O/99).

Os grupos de trabalho reuniram-se várias vezes nos últimos seis meses e congregaram os principais interessados em questões específicas que vêm sendo analisadas pelos grupos individualmente. Minutas dos relatórios de cada grupo foram intercambiadas e discutidas pelos seus participantes, tendo-se chegado ao consenso. Em sua reunião de 8 de fevereiro de 2000, a CIRDN analisou o progresso alcançado pelos grupos e os instou a redobrar esforços na execução de suas tarefas.

Os três grupos de trabalho apresentaram recomendações detalhadas e completas à CIRDN que, por sua vez, as considerou em sua reunião de 22 de maio de 2000. Após debates, os membros da Comissão acolheram as recomendações e acordaram em transmiti-las ao Conselho Permanente para consideração e as subseqüentes ações consideradas necessárias.

Observe-se que a Comissão têm sido orientada em suas deliberações e beneficiada pela participação ativa dos observadores citados no parágrafo resolutivo 5 da citada AG/RES. 1682. Os textos completos dos relatórios dos três grupos de trabalho encontram-se nos anexos I, II e III deste relatório.

A seguir é apresentado um resumo das Conclusões e Recomendações da CIRDN concernentes especificamente aos parágrafos resolutivos 6 e 9 da AG/RES.1682, cujo detalhamento pode ser encontrado nos relatórios dos grupos de trabalho.


CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES E TEMAS PARA A AÇÃO DO CONSELHO PERMANENTE E DA ASSEMBLÉIA GERAL:

I. Recomendações concernentes ao parágrafo resolutivo 6 da Resolução AG/RES.1682(XXIX-O/99) e outros temas que, segundo parecer da Comissão, devem ser trazidos à atenção da CIRDN

6.a A maneira mais efetiva pela qual a OEA, com a participação dos órgãos nacionais, regionais e internacionais competentes, deve participar da implementação de políticas e programas de assistência mútua em situações de emergência declaradas pelos Estados membros, levando em conta a eficácia dos mecanismos da OEA de resposta a desastres naturais nos casos dos furacões Georges e Mitch e do terremoto em Armenia, Colômbia

A CIRDN gostaria de enfatizar que se dispõe de um volume considerável de ajuda mútua organizada na região, em particular graças a instituições sub-regionais como a Agência do Caribe de Resposta ante Situações de Emergência (Caribbean Disaster Emergency Response Agency - CDERA) e o o Centro de Coordenação para a Prevenção de Desastres Naturais da América Central (Central American Center for the Prevention of Natural Disasters – CEPREDENAC). A Comissão recomenda o seguinte:

· Documentar os atuais acordos e políticas formais bem-sucedidos de assistência mútua e incentivar outros acordos de assistência mútua em cooperação com instituições ou mecanismos sub-regionais ou através deles.

· Assegurar-se de que os acordos vigentes de assistência mútua contenham um forte componente de preparação, planejamento conjunto e treinamento.

Ademais, diversas ações possíveis poderiam ser consideradas pelos países da América Latina e do Caribe. A Assembléia Geral da OEA poderá recomendar maior utilização de instrumentos de mercado que compartilhem os riscos e diminuam o ônus dos governos quanto aos custos de restauração e reconstrução:

· O emprego de instrumentos de mercado exigiria o envolvimento do setor privado bem como a criação de incentivos econômicos e normativos para comportamentos de redução de risco.

· A coleta e divulgação de informação sobre risco e a habilitação dos cidadãos e outros interessados para a adoção de medidas de redução de risco são recomendadas.

· Condições devem ser criadas para o desenvolvimento de mercados de seguros e de outros instrumentos financeiros de distribuição dos riscos do financiamento relacionado com desastres naturais.

Tudo indica que mecanismos de mercado seriam insuficientes para financiar as necessidades das populações economicamente marginalizadas nos países. Por conseguinte, a Assembléia Geral poderia fazer uma declaração a respeito da necessidade de medidas especiais em duas áreas:

· Redução da vulnerabilidade dos pobres aos riscos ambientais.

· Aproveitamente de mecanismos informais para que os muito pobres compartilhem e transfiram o risco de desastres naturais.

· Financiamento da recuperação de famílias pobres em casos de desastre natural mediante uma assistência especial para a reconstrução.

6.b. A conveniência de utilizar os depósitos de artigos de socorro em casos de emergência da Fundação Pan-Americana de Desenvolvimento, em coordenação com mecanismos nacionais, regionais e internacionais, e com outras entidades do Sistema Interamericano

A CIRDN concluiu que, embora doações de gêneros possam constituir uma contribuição valiosa para atividades de desenvolvimento, se elas não forem coordenadas serão impróprias e contraproducentes em situações de emergência, devendo, pois, ser desaconselhadas. As diretrizes em vigor quanto a doações devem ser aceitas e endossadas na região.

· A Comissão, por conseguinte, acordou em não apoiar a estocagem, na região, de doações de emergência de equipamento ou material usado, doado ou reciclado.

· A Comissão também acordou em buscar o endosso formal do Conselho Permanente e da Assembléia Geral às internacionalmente reconhecidas Diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre Doações de Medicamentos e Material Sanitário.

· A Comissão recomenda que o Conselho Permanente e a Assembléia Geral debatam a questão da transparência e boa governança na gestão de doações e considerem a necessidade de uma abordagem integrada da gestão tal como a proporcionada por SUMA, a fim de promover a transparência e a prestação de contas no contexto da ajuda humanitária.

6.c Reafirma-se a conveniência de fortalecer o trabalho da Iniciativa dos Capacetes Brancos criada no âmbito da OEA, a fim de prestar assistência aos países afetados por desastres naturais.

6.d A conveniência de se estabelecer e recompor periodicamente um fundo permanente para a prestação de assistência em situações de emergência a países afetados por desastres naturais

As duas principais estratégias a serem consideradas pelos países deveriam abranger: i) criação e fortalecimento de mercados de seguros e outros mecanismos financeiros para a proteção contra riscos; e ii) harmonização dos mecanismos financeiros com objetivos de prevenção e minoração, provavelmente com a intervenção dos governos. Poderão mostrar-se insustentáveis as formas tradicionais pelas quais o risco é assumido para então depender de apoio externo para a reconstrução após desastres naturais.

O financiamento poderia destinar-se especificamente à prevenção e minoração, por exemplo, mediante fundos para a redução de vulnerabilidade ou para a reconstrução através de fundos de emergência. A CIRDN recomenda o seguinte:

· Mecanismos de financiamento estruturados de tal forma que proporcionem recursos condicionais em caso de desastre natural, com normas especiais no sentido de que a existência de recursos ex ante diretos para prevenção e minoração seja condição para o recebimento de recursos posteriormente a desastres.

6.e O mecanismo mais apropriado por meio do qual a OEA preste assistência a Estados membros afetados por desastres naturais mediante a preparação e execução de programas de reconstrução financiados por recursos internacionais

A Comissão considera que uma atitude proativa deve ser assumida a fim de reduzir a pesada taxa de desastres naturais na região. Seria necessário considerar tanto a prévia redução de riscos como a recuperação posterior, com a adoção do seguinte conjunto de atividades: análise de risco a fim de identificar os tipos de riscos enfrentados pela população e pelos investimentos em desenvolvimento, bem como sua magnitude; prevenção e minoração a fim de reduzir a vulnerabilidade; partilha e transferência da transferência de risco a fim de distribuir os riscos financeiros ao longo do tempo e entre diferentes atores; preparação para casos de emergência e resposta a fim de fortalecer a capacidade de reação rápida e eficaz dos países numa emergência; e restauração e reconstrução após desastres a fim de apoiar de maneira eficaz a recuperação e para integrar medidas de salvaguarda contra futuros desastres naturais. Todas essas atividades exigem recursos.

A fim de promover e priorizar tais atividades com eficácia, os países da região enfrentam o desafio de colocar no topo de sua agenda a gestão de risco. O investimento deve orientar-se para a prevenção e minoração de desastres naturais bem como para a capacitação em gestão de risco. A redução de risco poderia ser adotada mediante a concentração nas seguintes áreas estratégicas (adaptado de O Desafio dos Desastres Naturais na América Latina e no Caribe: Plano de Ação do BID):

· Sistemas Nacionais de Prevenção e Resposta em Casos de Desastres Naturais: Estabelecimento de sistemas jurídicos e normativos nacionais bem como de programas que facilitem a mobilização de recursos.

· Qualificação de Interessados: Divulgação de informação sobre risco e qualificação de cidadãos e outros interessados para a adoção de medidas de redução de risco.

· Redução da Vulnerabilidade dos Pobres: Apoio a domicílios e comunidades pobres para reduzir sua vulnerabilidade a riscos naturais e financiamento da recuperação dos efeitos dos desastres mediante assistência para a reconstrução.

· Envolvimento do Setor Privado: Criação de condições para o desenvolvimento de mercados de seguros e de outros mecanismos financeiros de distribuição de risco, além de promoção de incentivos econômicos e normativos a comportamentos de redução de risco.

A Comissão observou que os desastres naturais representam enormes desafios para o financiamento. É preciso criar mecanismos com diversos objetivos em mente:

· Diminuição e distribuição de riscos.

· Promoção de incentivos ao investimento na prevenção e minoração.

· Financiamento da reconstrução e recuperação posteriores aos desastres.

· Redução da necessidade de endividamento do setor privado e do governo em casos de desastre natural.

Seria conveniente que a Assembléia Geral da OEA instasse os Estados membros a destinar sistematicamente uma parcela dos recursos de investimento do setor público à reconversão da infra-estrutura existente com base nas prioridades reveladas pela avaliação e indexação de vulnerabilidade.

A comunidade internacional conta com variadas formas de oferecimento de recursos para investimentos oportunos no que concerne a situações de desastre. O Banco Mundial e instituições regionais e bilaterais habitualmente utilizam seus mecanismos ordinários de financiamento (empréstimos e assistência técnica). Além disso, Empréstimos para Recuperação em Casos de Emergência (Banco Mundial) e recursos fornecidos através do Mecanismo para Reconstrução em Casos de Emergência (BID) foram estabelecidos a fim de proporcionar rápidos desembolsos de recursos para investimentos após desastres naturais. Outros mecanismos novos estão sendo criados, como aqueles da iniciativa ProVention do Banco Mundial. O BID se encontra em vias de instituir um novo serviço, Mecanismo para a Inovação na Prevenção de Desastres Naturais. Acordos de co-financiamento estão sendo processados a fim de financiar fundos regionais para a prevenção e minoração semelhantes aos gerenciados pelo CEPREDENAC na América Central.

Conta-se com conhecimentos razoáveis a respeito da utilização do sistema bancário ordinário bem como de fundos para o desenvolvimento em geral (para fins sociais, urbanos, habitacionais e ambientais) a fim de incorporar a prevenção de desastres e a reconstrução a investimentos para o desenvolvimento. Outras áreas requerem mais experimentação, como é o caso dos seguros e resseguros, assim como a criação de veículos especializados, como nos casos de prevenção e minoração e fundos de emergência pós-desastres naturais. A criação de novos e inovadores instrumentos financeiros de mercado representará o maior dos desafios dentre os mecanismos abaixo relacionados. Nesse contexto, a CIRDN oferece as seguintes recomendações:

· Seguros e resseguros. A criação e fortalecimento de mercados de seguros constitui um objetivo estratégico a longo prazo. Entre as ações convergentes para o desenvolvimento de mercados de seguros contam-se a eliminação de impedimentos jurídicos e normativos ao mercado de seguros, a titulação de propriedade, códigos de obras, maiores informações sobre riscos, possíveis incentivos fiscais para a aquisição de seguros, além do compromisso por parte dos governos e doadores de não pagar, a título de auxílio, por perdas de ativos seguráveis. Na ausência de um eficiente mercado privado de seguros, alternativas mais imediatas devem ser exploradas, tais como mecanismos de seguro solidário ou em grupo e planos governamentais de seguro e resseguro de responsabilidade limitada.

· Sistema bancário. O fomento a um sistema sadio de bancos privados e instituições de crédito é um objetivo meritório quando se buscam recursos para situações de desastre. É possível estabelecer um protocolo voluntariamente adotado para o financiamento de projetos de reconstrução e desenvolvimento pelos sistemas bancários nacionais. Ele teria por objetivo romper o círculo vicioso do financiamento da construção e reconstrução, segundo normas impróprias, de propriedades repetidamente danificadas. Devem ser instituídos critérios de planejamento do uso do solo, avaliação de vulnerabilidade, código de obras, etc., a fim de evitar o financiamento de projetos de alto risco.

· Fundos específicos. Mecanismos de financiamento podem ser estruturados sob a forma de fundos de emergência para a redução de vulnerabilidade. Deve haver um empenho especial no sentido de constituir tais fundos para o benefício dos países.

· Fundos de desenvolvimento. Fundos de desenvolvimento podem contar com recursos em investimento e assistência técnica para a prevenção, minoração ou reconstrução como parte de transferências para setores como desenvolvimento social, moradia, desenvolvimento urbano ou meio ambiente. Diretrizes de boas práticas seriam necessárias a fim de ajudar a estabelecer critérios e selecionar os tipos de investimentos sustentáveis e economicamente eficazes para a redução de desastres.

· Inovadores instrumentos financeiros de mercado. Essa categoria de instrumentos incluiria títulos e opções para casos de catástrofes, créditos parciais para índices meteorológicos, garantias para situações de desastre, e outros. O emprego desses instrumentos na América Latina e no Caribe se encontra num estágio inicial e requer cuidadosas provas e projetos piloto. O desenvolvimento desses instrumentos pode ser oneroso porém capaz de produzir valiosas recompensas para os países.

Propõe-se a ampliação do diálogo sobre esses temas em um evento a ser organizado na região com a coordenação das diferentes organizações financeiras que nela operam, a realizar-se no último trimestre de 2000.

6.f O fortalecimento de mecanismos de cooperação entre a OEA e a ONU em assuntos relacionados com desastres

A participação do Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários (Office for the Coordination of Humanitarian Affairs – OCHA) no Grupo de Trabalho sobre Resposta e Preparação em Situações de Desastre permitiu a identificação de áreas complementares e de interesse comum do Sistema Interamericano e do Sistema das Nações Unidas.

O PNUD tem atuado ativamente na região através do Programa de Redução e Recuperação em Casos de Desastre, cujos objetivos coincidem com o roteiro de plano de ação da OEA resumido na seção 6.a, acima. Também está prestando apoio a uma nova iniciativa destinada a criar um consórcio para situações de desastre e a mudança climática no Caribe, sub-região onde existem muitos projetos com múltiplos doadores porém pouca coordenação entre as iniciativas. Em particular, seria vantajosa uma cooperação mais estreita para a avaliação das necessidades após desastres naturais e para a promoção da colaboração entre os setores civil e militar. Assim sendo, recomenda-se o seguinte:

· Após a declaração de estado de calamidade nacional por parte de um Estado membro, a CIRDN organizaria uma equipe multiinstitucional e multidisciplinar para a elaboração de um relatório sobre o nível de vulnerabilidade dos danos sofridos e com recomendações a respeito de maneiras economicamente eficientes de incorporar a redução de vulnerabilidade aos trabalhos de reconstrução.

· A CIRDN acordou em continuar a utilizar a capacidade específica da OPAS para atuar como ponte entre os dois Sistemas, a saber, o das Nações Unidas e o Interamericano. Em particular, a Comissão confirmou que o Diretor da OPAS deve ser o representante do Sistema Interamericano na Força-Tarefa da Estratégia Internacional para a Redução de Desastres (International Strategy for Disaster Reduction – ISDR).

· A Comissão aceitou a tarefa de incentivar a participação ativa de instituições e programas interamericanos pertinentes nos quatro grupos de trabalho temáticos estabelecidos pela ISDR (Alerta Precoce; El Niño e Mudanças Climáticas; Avaliação e Indicadores de Vulnerabilidade; Tecnologia Aplicada à Redução de Desastres).

· A Comissão acordou também em incentivar o envolvimento ativo do Sistema Interamericano e de suas instituições pertinentes na avaliação imediata de necessidades que vem sendo executada pela equipe das Nações Unidas para a Avaliação de Desastres e Coordenação (UNDAC).

6.g O uso mais vantajoso das atividades de promoção, informação pública e cobertura da OEA, incluindo treinamento em programas de alerta precoce e seminários práticos de planejamento para situações de desastres

O Sistema Interamericano possui considerável capacidade e experiência para alcançar variadas audiências. Essa capacidade deveria orientar-se para as áreas de prevenção, minoração e resposta em situações de desastres.

Foram identificadas diversas áreas prioritárias para o debate, mobilização de recursos e implementação, a saber, educação do público de doadores, treinamento/instrução de Missões Permanentes, cursos para o setor privado e as ONG, inclusão do tema no currículo do Colégio Interamericano de Defesa (Inter-American Defense College), etc. Muitas dessas atividades estão sendo iniciadas em decorrência de contatos durante os Jogos de Guerra. Assim sendo,

· a CIRDN está buscando o apoio do Conselho Permanente para o planejamento e lançamento de uma campanha de educação pública através de veículos de comunicação de massa no Hemisfério sobre a ajuda humanitária e doações apropriadas. Essa campanha proporcionaria uma oportunidade para a busca de consenso entre os governos e a comunidade das ONG;

· a CIRDN acordou em desempenhar um papel proativo na transmissão de conhecimentos técnicos especializados sobre coordenação em situações de desastre às Missões Permanentes junto à OEA, bem como aos Ministérios das Relações Exteriores nos países;

· a CIRDN tomou conhecimento do compromisso do Colégio Interamericano de Defesa no sentido de incluir a gestão de desastres em seu curso anual;

· a CIRDN acordou em considerar a realização de uma reunião especial para debater a questão da cooperação regional civil/militar na preparação e resposta em situações de desastre a fim de assegurar o fortalecimento da liderança civil;

· a CIRDN continuará a incentivar a participação ativa de instituições e programas inter-regionais interamericanos pertinentes nos três grupos de trabalho da Comissão para melhorar o intercâmbio de informações na região. O financiamento do treinamento seria proporcionado pelos atuais mecanismos financeiros e por novos;

· a Assembléia Geral da OEA deve incentivar os foros Hemisféricos multissetoriais, como a Comissão Interamericana de Desenvolvimento Sustentável, a endossar e apoiar a realização de avaliação e indexação de vulnerabilidade como parte de seu desenvolvimento;

· a Assembléia Geral da OEA deve incentivar os Estados membros a considerar a avaliação de vulnerabilidade e a redução de desastres nas reuniões de nível ministerial de setores pertinentes nos planos hemisférico e regional.

6.h A implementação de mecanismos apropriados para a mobilização dos recursos necessários ao cumprimento das recomendações formuladas pela Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais

Conforme se indica em 6.e, acima, os mecanismos financeiros para a redução de desastres naturais encontram-se em diferentes estágios de desenvolvimento e utilização.

Os recursos para a aplicação das recomendações da CIRDN no plano nacional derivariam dessas fontes disponíveis na região. Órgãos regionais e sub-regionais e instituições bilaterais que operam na América Latina e no Caribe participariam. Contudo, falta financiamento não-reembolsável na região em geral. A Comissão, por esse motivo, gostaria de fazer as seguintes recomendações:

· Utilizar no futuro os recursos para as ações recomendadas pela CIRDN através de instrumentos como o planejado Mecanismo para a Inovação na Prevenção de Desastres Naturais, do BID, e a iniciativa ProVention, do Banco Mundial, além de instrumentos postos à disposição por instituições sub-regionais e fontes privadas e públicas nos países.

· Promover a disponibilidade de financiamento não-reembolsável por doadores bilaterais que operam na região para apoiar a aplicação das recomendações da CIRDN.

· A Assembléia Geral da OEA deve apelar aos Estados membros no sentido de que atribuam prioridade à redução da vulnerabilidade e das perdas de vidas em escolas e estabelecimentos hospitalares ao distribuir os investimentos nacionais e a assistência internacional.

· A Assembléia Geral da OEA deve instar os Estados membros a aplicar a avaliação e indexação de vulnerabilidade como etapa necessária à incorporação da redução de desastres nos programas financiados pelos seus fundos de investimento social.

II. Avaliação do Relatório do Grupo de Trabalho da Secretaria-Geral para a Revisão dos Estatutos do FONDEM

A Comissão foi informada, quanto ao FONDEM, a respeito da revisão dos seus Estatutos, evidenciando-se que, fora de dúvida, ele possui uma função clara e definida. Contudo, foram identificadas pequenas áreas de sobreposição.

· A CIRDN recomenda que o Conselho Permanente considere o seguinte:

      • Retirar dos objetivos do FONDEM a "coordenação de assistência diante de catástrofes naturais" (Artigo II dos Estatutos do FONDEM, AG/RES.1327(XXV-O/95)).
      • Transferir para a Comissão a responsabilidade de "estabelecer relações de cooperação e coordenação de recursos e planos de emergência" com entidades das Nações Unidas e outras instituições (Artigo VIII, d, dos Estatutos do FONDEM).
      • Eliminar do Artigo III dos Estatutos do FONDEM a menção a doação de "bens", pois com freqüência, em seguida a desastres naturais, não é conveniente nem recomendável contribuir com gêneros.

Finalmente, a CIRDN propõe a manutenção dos três grupos de trabalho como mecanismo de facilitação do diálogo sobre questões relativas à preparação, financiamento e redução de vulnerabilidade e, em particular, para ajudar na formulação de um plano estratégico de resposta a situações de desastre e de redução de vulnerabilidade, no qual a Comissão concentrará sua atenção nos próximos meses.


ANEXO 1, etc. (somente em inglês)


© 2000 Comitê Executivo da Iniciativa da Transporte do Hemisfério Ocidental, Oficina do Seguemênto de Cúpulas da Organização dos Estados Americanos.
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