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AG/RES. 1755 (XXX-O/00) MECANISMOS DA OEA DE REDUÇÃO DE DESASTRES NATURAIS (Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 6 de junho de 2000) A ASSEMBLÉIA GERAL, TENDO VISTO o Relatório do Conselho Permanente e da Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN) sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 1682 (XXIX-O/99); RECORDANDO: A resolução AG/RES. 1682 (XXIX-O/99), "Mecanismos da OEA de redução de desastres naturais", que determinou a criação da CIRDN a fim de "fortalecer as atividades da OEA de planejamento e gestão de situações de emergência, para abordar com maior eficácia os desastres naturais, cada vez mais freqüentes no Hemisfério"; O Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável das Américas, que leva em conta a necessidade de preparar os Estados para fazer face às conseqüências destrutivas dos desastres naturais nos países do Hemisfério; OBSERVANDO: Os prejuízos causados pelos furacões José e Lenny nos países vulneráveis do Caribe na estação de furacões em 1999, bem como as previsões de que haverá 12 furacões na temporada de 2000, que teve início em 1º de junho de 2000; e A perda de vidas, a destruição de propriedade e de valiosa infra-estrutura, o distúrbio da atividade econômica e o resultante empobrecimento de sub-regiões inteiras em conseqüência de desastres naturais; TOMANDO NOTA do trabalho empreendido pela Associação dos Estados do Caribe, pela Comunidade do Caribe (CARICOM) e por várias entidades regionais do Hemisfério, inclusive pela Agência do Caribe de Resposta ante Situações (CDERA), pelo Centro de Coordenação para a Prevenção de Desastres Naturais da América Central (CEPREDENAC) e pela Iniciativa dos Capacetes Brancos; e RECONHECENDO o importante trabalho empreendido pelo Secretário-Geral, pelo Secretário-Geral Adjunto, pelo Presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento, pelo Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde, pelo Secretário-Geral do Instituto Pan-Americano de Geografia e História, pelo Diretor-Geral do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, pelo Secretário Executivo do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral e por outras instituições nacionais, regionais e internacionais que têm prestado apoio e assistência à CIRDN e aos países afetados por desastres naturais, incluindo a Iniciativa dos Capacetes Brancos e a Fundação Pan-Americana de Desenvolvimento, RESOLVE: 1. Encarregar o Secretário-Geral, como Presidente da Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN), de continuar a apoiar as suas atividades, especialmente por intermédio de seus três grupos de trabalho, com vistas a obter os recursos financeiros necessários, garantir melhor preparação e reduzir a vulnerabilidade, na medida do possível, dos países do Hemisfério. 2. Manter o Conselho Permanente informado do trabalho que realiza a Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais. 3. Solicitar ao Secretário-Geral que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução. ©
2000 Comitê Executivo da Iniciativa da Transporte do Hemisfério
Ocidental, Oficina do Seguemênto de Cúpulas da Organização dos
Estados Americanos.
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